{"id":656,"date":"2021-07-14T08:31:34","date_gmt":"2021-07-14T11:31:34","guid":{"rendered":"https:\/\/monicaacciolyadvocacia.com.br\/blog\/?p=656"},"modified":"2021-07-14T08:31:34","modified_gmt":"2021-07-14T11:31:34","slug":"compreendendo-o-dano-moral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/monicaacciolyadvocacia.com.br\/blog\/compreendendo-o-dano-moral\/?id=656\/","title":{"rendered":"Compreendendo o Dano moral."},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Conceito<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente buscando a ess\u00eancia da conceitua\u00e7\u00e3o do que venha a ser dano moral, \u00e9 necess\u00e1rio elencar os conceitos trazidos por alguns autores que tratam do tema.<\/p>\n\n\n\n<p>Andrade<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a> ressalta que \u201cA doutrina comumente define o dano moral sob a forma negativa, em contraposi\u00e7\u00e3o ao dano material ou patrimonial\u201d. Tratando desta forma, o dano moral como aquele que n\u00e3o \u00e9 afeito aos bens materiais, um trabalho de exclus\u00e3o na identifica\u00e7\u00e3o do dano moral no campo subjetivo do individuo.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Tartuce<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a> tece considera\u00e7\u00f5es e ensina como o dano moral \u00e9 percebido pela doutrina p\u00e1tria.<\/p>\n\n\n\n<p>A melhor corrente categ\u00f3rica \u00e9 aquela que conceitua os danos morais como les\u00e3o a direitos da personalidade, sendo essa a vis\u00e3o que prevalece na doutrina brasileira. Alerte-se que para a sua repara\u00e7\u00e3o n\u00e3o se requer a determina\u00e7\u00e3o de um pre\u00e7o para a dor ou o sofrimento, mas sim um meio para atenuar, em parte, as consequ\u00eancias do preju\u00edzo imaterial, o que traz o conceito de lenitivo, derivativo ou suced\u00e2neo. Por isso \u00e9 que se utiliza a express\u00e3o repara\u00e7\u00e3o e n\u00e3o ressarcimento para os danos morais. Cumpre esclarecer que n\u00e3o h\u00e1, no dano moral, uma finalidade de acr\u00e9scimo patrimonial para a v\u00edtima, mas sim de compensa\u00e7\u00e3o pelos males suportados. Tal dedu\u00e7\u00e3o justifica a n\u00e3o incid\u00eancia de imposto de renda sobre o valor recebido a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, o que foi consolidado pela S\u00famula 498 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, do ano de 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>O Enunciado 445 aprovado na V Jornada de Direito Civil<a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a> auxiliou o entendimento do que buscar na identifica\u00e7\u00e3o do dano moral, esclarece que \u201cO dano moral indeniz\u00e1vel n\u00e3o pressup\u00f5e necessariamente a verifica\u00e7\u00e3o de sentimentos humanos desagrad\u00e1veis como dor ou sofrimento\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No entanto \u00e9 necess\u00e1rio ficar atento que nem todo aborrecimento gera uma obriga\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o por dano moral como explica Sorte e Funes<a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Assim, imp\u00f5e-se a conclus\u00e3o de que n\u00e3o \u00e9 qualquer dissabor que levar\u00e1 \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o. \u00c9 preciso tomar como refer\u00eancia os sentimentos de um homem m\u00e9dio. N\u00e3o se pode considerar o psiquismo daquele que \u00e9 exageradamente sens\u00edvel, e que \u00e9 capaz de se aborrecer com acontecimentos cotidianos irrelevantes. Tamb\u00e9m, n\u00e3o se deve considerar o mais rude dos homens, que n\u00e3o \u00e9 capaz de se aborrecer com quaisquer acontecimentos. Assim, sob o prisma da proporcionalidade \u00e9 que se avalia ser ou n\u00e3o devida a indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos morais. De outro modo, a dor, seja ela f\u00edsica ou moral, \u00e9 um dos elementos que orientam a caracteriza\u00e7\u00e3o do dano moral. A gravidade desse dano deve ser medida atrav\u00e9s de padr\u00f5es objetivos, especialmente em fun\u00e7\u00e3o do bem tutelado pelo direito. Portanto, o dano experimentado pela v\u00edtima h\u00e1 de ser de tal modo grave, que justifique a imposi\u00e7\u00e3o ao agressor uma san\u00e7\u00e3o de ordem pecuni\u00e1ria, com a finalidade de compensar o sofrimento do lesado e, de realizar no infrator o car\u00e1ter pedag\u00f3gico que a medida visa. De tal sorte, o dano moral estar\u00e1 caracterizado sempre que a agress\u00e3o tiver como causa o ataque \u00e0 dignidade de algu\u00e9m.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;Requisitos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Utilizando-se os ensinamentos de Miranda<a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a> em sua obra \u00e9 imprescind\u00edvel determinar os requisitos que caracterizam o dano moral. O primeiro elemento que se apresenta \u00e9 o dano que deve ser verific\u00e1vel, seja ele f\u00edsico ou psicol\u00f3gico, n\u00e3o h\u00e1 o que se falar em repara\u00e7\u00e3o se n\u00e3o for identificado o dano.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o nexo causal \u00e9 fundamental fazer a rela\u00e7\u00e3o entre a conduta do empregador ou superior hier\u00e1rquico e o dano que o empregado sofreu, ou seja, deve ser demonstrada a rela\u00e7\u00e3o entre a conduta e o dano.<\/p>\n\n\n\n<p>E, por fim, deve ser demonstrada a culpa empresarial, ou seja, do empregador. Conferindo a conduta um aspecto de culpa ou dolo por parte do mesmo para que se possa indicar sua responsabiliza\u00e7\u00e3o e posterior obriga\u00e7\u00e3o em reparar o dano moral.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;Indeniza\u00e7\u00e3o \u2013 uma controv\u00e9rsia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais apresenta certa controv\u00e9rsia sobre sua natureza jur\u00eddica. Tartuce<a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a> apresenta tr\u00eas correntes doutrinaria que trata sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<p>1.\u00aa Corrente: A indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais tem o mero intuito reparat\u00f3rio ou compensat\u00f3rio, sem qualquer car\u00e1ter disciplinador ou pedag\u00f3gico. Essa tese encontra-se superada na jurisprud\u00eancia, pois a indeniza\u00e7\u00e3o deve ser encarada como mais do que uma mera repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>2.\u00aa Corrente: A indeniza\u00e7\u00e3o tem um car\u00e1ter punitivo ou disciplinador, tese adotada nos Estados Unidos da Am\u00e9rica, com o conceito de punitivesdamages. Essa corrente n\u00e3o vinha sendo bem aceita pela nossa jurisprud\u00eancia, que identificava perigos na sua aplica\u00e7\u00e3o. Entretanto, nos \u00faltimos tempos, tem crescido o n\u00famero de adeptos a essa teoria.<\/p>\n\n\n\n<p>3.\u00aa Corrente: A indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral est\u00e1 revestida de um car\u00e1ter principal reparat\u00f3rio e de um car\u00e1ter pedag\u00f3gico ou disciplinador acess\u00f3rio, visando a coibir novas condutas. Mas esse car\u00e1ter acess\u00f3rio somente existir\u00e1 se estiver acompanhado do principal. Essa tese ainda tem prevalecido na jurisprud\u00eancia nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo Civil de 2002<a href=\"#_ftn7\">[7]<\/a> traz o tema da indeniza\u00e7\u00e3o que esclarece como compreender o dano e avaliar sua extens\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 944. A indeniza\u00e7\u00e3o mede-se pela extens\u00e3o do dano.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se houver excessiva despropor\u00e7\u00e3o entre a gravidade da culpa e o dano, poder\u00e1 o juiz reduzir, eq\u00fcitativamente, a indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 945. Se a v\u00edtima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indeniza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.<\/p>\n\n\n\n<p>Percebe-se que o magistrado tem um papel fundamental na fixa\u00e7\u00e3o do quantum acerca do dano moral, avaliando a extens\u00e3o do dano e o preju\u00edzo que causou a v\u00edtima e, concomitantemente, verificar a situa\u00e7\u00e3o social e econ\u00f4mica do autor da conduta em quest\u00e3o. Buscando aplicar os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade em seu julgamento. Sobre a decis\u00e3o judicial em destaque, Freitas<a href=\"#_ftn8\">[8]<\/a> ensina.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se trata, em verdade, de um crit\u00e9rio de determina\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio, mas sim da pr\u00f3pria natureza da decis\u00e3o judicial. Ou seja, \u00e9 em verdade o poder inerente ao juiz, que lhe \u00e9 outorgado pelo ordenamento jur\u00eddico, por meio do qual deve este, no caso concreto, decidir segundo seu livre convencimento, mantendo-se dentro dos limites estabelecidos pelas partes. O principal fundamento jur\u00eddico que d\u00e1 embasamento ao livre arb\u00edtrio judicial, \u00e9 o artigo 131 do C\u00f3digo de Processo Civil, ao estabelecer que o juiz dever\u00e1 apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e circunst\u00e2ncias constantes dos autos, ainda que n\u00e3o alegados pelas partes; mas que dever\u00e1 indicar, na senten\u00e7a, os motivos que lhe formaram o convencimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Espero ter contribu\u00eddo para o esclarecimento de tema t\u00e3o recorrente nas conversas do dia a dia.<\/p>\n\n\n\n<p>Conhecer \u00e9 essencial.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma conversa sobre Direito.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a>ANDRADE, Andr\u00e9 Gustavo C. de. A evolu\u00e7\u00e3o do conceito de dano moral. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.tjrj.jus.br\/institucional\/dir_gerais\/dgcon\/pdf\/artigos\/direi_civil\/a_evolucao_do_conceito_de_dano_moral.pdf\">http:\/\/www.tjrj.jus.br\/institucional\/dir_gerais\/dgcon\/pdf\/artigos\/direi_civil\/a_evolucao_do_conceito_de_dano_moral.pdf<\/a>&gt;. Acesso em 25 out. 2015.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a>TARTUCE, Fl\u00e1vio. <strong>Manual de direito civil<\/strong>. vol. \u00danico 4. ed. rev., atual. eampl.Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00c9TODO, 2014.p.376-377<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a>BRASIL: V Jornada de Direito Civil. Org. Ministro Ruy Rosado de Aguiar Jr. \u2013 Bras\u00edlia: CJF, 2012. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.cjf.jus.br\/CEJ-Coedi\/jornadas-cej\/v-jornada-direito-civil\/VJornadadireitocivil2012.pdf%3e.Acesso\">http:\/\/www.cjf.jus.br\/CEJ-Coedi\/jornadas-cej\/v-jornada-direito-civil\/VJornadadireitocivil2012.pdf&gt;.Acesso<\/a> em: 25 out. 2015.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a>FUNES, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr;SORTE, Rita de C\u00e1ssia Franco B\u00f4a. Conceito, Esp\u00e9cie, Requisito do dano moral e de seu ressarcimento. Dispon\u00edvelem&lt;<a href=\"http:\/\/intertemas.unitoledo.br\/revista\/index.php\/ETIC\/article\/viewFile\/1404\/1342\">http:\/\/intertemas.unitoledo.br\/revista\/index.php\/ETIC\/article\/viewFile\/1404\/1342<\/a>&gt;.Acesso em: 25 out. 2015.p.14<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a>MIRANDA, Maria Bernadete. O dano moral no direito do Trabalho. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.direitobrasil.adv.br\/arquivospdf\/aulas\/dt\/A8.pdf\">http:\/\/www.direitobrasil.adv.br\/arquivospdf\/aulas\/dt\/A8.pdf<\/a>&gt;. Acesso em: 25 out. 2015.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> TARTUCE, Fl\u00e1vio. <strong>Manual de direito civil<\/strong>. vol. \u00danico 4. ed. rev., atual. eampl.Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00c9TODO, 2014.p.383-384<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a>BRASIL: Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/L10406.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/L10406.htm<\/a>&gt;. Acesso em 25 out. 2015.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a> FREITAS, Claudia Regina Bento de. <strong>O quantum indenizat\u00f3rio em dano mor<\/strong>al: aspectos relevantes para a sua fixa\u00e7\u00e3o e suas repercuss\u00f5es no mundo jur\u00eddico. Dispon\u00edvel em:&lt;<a href=\"http:\/\/www.emerj.tjrj.jus.br\/paginas\/trabalhos_conclusao\/2semestre2009\/trabalhos_22009\/ClaudiaReginaBentodeFreitas.pdf\">http:\/\/www.emerj.tjrj.jus.br\/paginas\/trabalhos_conclusao\/2semestre2009\/trabalhos_22009\/ClaudiaReginaBentodeFreitas.pdf<\/a>. Acesso em: 25 out. 2015.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conceito Inicialmente buscando a ess\u00eancia da conceitua\u00e7\u00e3o do que venha a ser dano moral, \u00e9 necess\u00e1rio elencar os conceitos trazidos por alguns autores que tratam do tema. Andrade[1] ressalta que \u201cA doutrina comumente define o dano moral sob a forma negativa, em contraposi\u00e7\u00e3o ao dano material ou patrimonial\u201d. 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