Corpo estranho em alimento: dano moral independe de ingestão.

Em recente julgamento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso ajuizado por um consumidor que havia comprado quatro sacos de arroz e, quando os abriu, verificou a presença de fungos filamentosos e esporos, insetos vivos e mortos e ácaros. No presente caso, o consumidor não chegou a ingerir o …