Acidente de trânsito com vitima: o que devo fazer?

O artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que “ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”. Portanto, caso ocorra a fatalidade de você se envolver em um acidente …