Segundo precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros”. O que você acha disso? ⚠️ Esse post …