Em decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a maioria entendeu que a empresa de turismo que efetuou venda de passagem aérea não responde de forma solidária pelos danos morais sofridos por passageiro que teve uma mala extraviada. Segundo o colegiado, a atuação da empresa que efetuou a venda da passagem …