Não é incomum consumidores se depararem com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito após compras que terceiros realizaram com o seu CPF. Nesse caso, a pessoa deve pagar a dívida? ❌ A resposta é NÃO! Inclusive, é um direito do consumidor receber indenização pela inscrição indevida do seu nome, tendo em vista …