Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5422, valores recebidos a título de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda (IR). Sendo assim, a Receita Federal esclareceu que os contribuintes que, nos últimos 5 anos (2018 a 2022) apresentaram declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, podem retificar …