De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, união estável consiste na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, sendo ela reconhecida como entidade familiar. Nesse sentido, fica o questionamento: namoro pode configurar união estável? A resposta é SIM! Desde que atendidos os seguintes requisitos: – Convívio …