Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a aplicação da impenhorabilidade a um imóvel, é suficiente que ele sirva de moradia para a família do devedor, ainda que ele não more no mesmo local. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a Lei 8.009/1990 foi editada com a finalidade …