A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação, de dois anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, de um homem que estava vendendo um terreno que não lhe pertencia. O crime cometido pelo homem foi o de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal …