Permuta imobiliária e a não incidência de tributos.

É reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça que não incidem tributos sobre as transações de permutas imobiliárias. Este entendimento está de acordo com decisões já proferidas por tribunais federais, apontando que a simples permuta não deve ser igualada à compra e venda para fins tributários “posto que não há auferimento de receita, faturamento ou lucro …