No julgamento do Recurso Especial nº 1.937.821, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), salientou que “em face do princípio da boa-fé objetiva, o valor da transação declarado pelo contribuinte presume-se condizente com o valor médio de mercado do bem imóvel transacionado, presunção que somente pode ser afastada pelo fisco se esse valor se mostrar, de …