Meus pais venderam a casa para meu irmão sem minha concordância. Consigo anular?

O artigo 496 do Código Civil diz que “é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”. Ao estabelecer que é negócio jurídico “anulável”, isso significa que, caso o interessado não ingresse com a demanda competente no prazo estipulado em lei, o ato …

Uniões desfeitas e imóveis financiados: como fazer a partilha ?

A existência de um imóvel financiado com as prestações vincendas pendentes, apresenta-se como tema jurídico de alta importância no trato do divórcio do casal mutuário diante da divisão patrimonial. No ato do divórcio, divide-se tanto os bens quanto as dívidas, tudo a depender do regime de bens do casal. Em primeiro lugar, deve-se ter em …