Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), também prevê crimes na relação de consumo? Eles estão preconizados nos artigos 63 a 74 da referida norma, os quais tipificam tudo o que pode ser considerado como prática de infração penal consumerista, sendo algumas delas as seguintes: – Omissões de sinais ostensivos ou de …









