Havendo a dissolução da sociedade conjugal, caso um dos cônjuges/companheiros deixe o lar e o outro fique nele, a princípio, isso em nada irá interferir na partilha dos bens. Contudo, é importante mencionar a possibilidade de usucapião por abandono de lar, que é uma forma de aquisição da propriedade. O objetivo deste instituto é proteger …








