Em regra, nos vínculos obrigacionais, o patrimônio do devedor é quem responde pelas dívidas adquiridas por este. Entretanto, o bem de família (imóvel pertencente a uma entidade familiar) é protegido pela legislação desta ação. Segundo o artigo 1º da Lei 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não pode ser penhorado, …







