Inicialmente, é importante entender como a legislação conceitua a responsabilidade civil. No Código Civil, encontramos o conceito no artigo 168, que dispõe “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Em continuidade, o artigo 927 do mesmo código, estabelece …








