Teve queda de energia na sua cidade e isso ocasionou a queima de aparelhos da sua residência? Saiba como proceder. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) dispõe que “havendo queima de equipamentos eletroeletrônicos, os consumidores de energia elétrica têm direito a ressarcimento”, o qual poderá ser solicitado em até 90 dias, por telefone, nos …








