A Usucapião em condomínio edilício é possível sim de acordo com o julgado do STF em 2020. No entanto é preciso preencher os requisitos da Usucapião urbana, caso ainda não tenha lido nosso artigo (https://monicaacciolyadvocacia.com.br/blog/usucapiao-urbana/?id=418/) , segue um breve resumo para demonstrar quais são os requisitos. Que tal um checklist para verificar se é possível …








