O nome pode soar estranho para a maioria das pessoas, mas esta pode ser a solução para quem não consegue “passar para o seu nome” (registrar) o imóvel que comprou.Vou te contar como funciona e no final desta conversa você vai ver que o tal nome esquisito é, na verdade, uma excelente solução para um problema imobiliário recorrente.
Usaremos nomes fictícios para facilitar: Pedro comprou um imóvel de Fábio e pagou o valor integral acordado entre ambos.Após um mês, Pedro conversou com Fábio para marcar um dia para ir ao Cartório com o objetivo de transferir a propriedade para seu nome.Sabe o que aconteceu?
Fábio disse que não iria ao Cartório para fazer a transferência, mesmo Pedro argumentando que já havia pago todo o valor, portanto era um direito seu.Imagine o desespero e a revolta que o comprador sentiu!
Em seguida, Pedro consultou uma advogada, explicou o caso e então ouviu pela primeira vez a frase: Vamos ajuizar uma adjudicação compulsória. Meio sem graça, perguntou o que era isso. A advogada explicou que se trata de uma ação em que o juiz pode determinar através da Carta de Adjudicação, que se proceda ao registro junto ao Cartório de imóveis.
Essa história contempla apenas uma das possibilidades do uso desta ação. A adjudicação compulsória pode ser usada, também, quando o vendedor estiver impossibilitado de realizar a Escritura de compra e venda, ou quando o vendedor não for encontrado para realizar a transferência.
Muita atenção, é possível que o vendedor use esta ação de forma inversa, ou seja,quando o comprador não coopera para a lavratura da escritura. Sabe por que é tão importante fazer logo a transferência? Enquanto não passar para o nome do comprador, o vendedor responde pelos problemas que aparecerem.
Você deve saber que tudo tem prazo, mas nesse caso é um pouco diferente: para ajuizar esta ação, não existe prazo. No entanto, se eu fosse você, resolveria logo, pois a situação pode piorar, causando um grande prejuízo.
Interessou-se pelo tema?Então saiba agora quais são os requisitos para ajuizar esta ação: (1)Promessa de compra e venda do imóvel, por meio de um instrumento público ou particular; e (2) Inexistência de arrependimento da promessa.
“Prevenir sempre será a melhor forma de evitar ou amenizar possíveis prejuízos futuros”.
Esta conversa não substitui uma Consultoria Jurídica. Lembre que cada caso é um caso. Proteja seu patrimônio.