A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede que haja a penhora de um dos conviventes para o pagamento de dívidas do outro, pois ele só tem efeitos para as partes.
Segundo o Colegiado, para que o contrato de união estável surta efeitos para terceiros, é necessário que haja o registro público dele.
⚖️Recurso Especial nº 1.988.228
Fonte: Superior Tribunal de Justiça