A “Revisão da Vida Toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma questão de grande relevância para segurados que buscam recalcular o valor de suas aposentadorias considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, e não apenas aquelas após julho de 1994, data de implementação do Plano Real. Abaixo, apresento a cronologia desse processo judicial.
- Início da Discussão Jurídica.
- Antes de 1999: Antes da Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876/1999), o cálculo da aposentadoria considerava as 36 últimas contribuições, sem limite de tempo.
- 1999 – Reforma da Previdência (Lei 9.876/1999): A nova lei determinou que o cálculo do benefício seria feito com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador após julho de 1994 (Plano Real), excluindo contribuições anteriores. Isso prejudicou segurados que tiveram altos salários antes dessa data.
- Proposta da “Revisão da Vida Toda”.
- Proposta da Tese: A “Revisão da Vida Toda” propõe que, em vez de considerar apenas as contribuições após julho de 1994, o INSS leve em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida, o que poderia beneficiar quem contribuiu com valores mais altos antes de 1994.
- Primeiras Decisões nos Tribunais.
- 2010 – 2019: Iniciaram-se ações judiciais individuais e coletivas em diversos tribunais federais, questionando a exclusão das contribuições anteriores a 1994. Decisões divergentes foram proferidas em diferentes instâncias, algumas favoráveis ao segurado, outras ao INSS.
- 2019 – Tema 1102 (STJ): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à revisão da vida toda em julgamento favorável aos segurados, estabelecendo que eles poderiam optar pela regra mais vantajosa de cálculo da aposentadoria.
- Supremo Tribunal Federal (STF).
- 2020 – Recurso Extraordinário 1.276.977 (Tema 1102): O INSS recorreu da decisão do STJ, levando o caso ao STF. O Supremo aceitou analisar a questão, considerando sua repercussão geral, o que significa que a decisão seria válida para todos os processos sobre o tema no Brasil.
- Votação no STF.
- Fevereiro de 2022 – Decisão Favorável ao Segurado (Placar 6×5): O STF julgou favoravelmente aos aposentados, decidindo que a “Revisão da Vida Toda” poderia ser aplicada. O placar final foi de 6 votos a favor e 5 contra, sendo o voto decisivo dado pelo Ministro Alexandre de Moraes.
- Modulação dos Efeitos: Após a decisão, iniciou-se uma discussão sobre a modulação dos efeitos, ou seja, se a decisão teria validade retroativa para todos os aposentados ou apenas para aqueles que já tinham ações judiciais em andamento. A modulação foi rejeitada.
- Estágio do processo em setembro de 2024.
O Supremo Tribunal Federal iniciará o julgamento em 20 de setembro (com previsão de término em 27 de setembro) dos dois embargos de declaração .
Um dos embargos impacta quem possui ação judicial pois trata de tentar assegurar o pagamento da correção.
Como está o placar atualmente? 4×0 para que os recursos não sejam aceitos. Já votaram os ministros Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Para saber mais em nosso BLOG você encontra outros artigos sobre o tema:
Informações sobre a ação da REVISÃO DA VIDA TODA (INSS) e a suspensão do trâmite dos processos em decisão proferida em 28/07/2023.
Mesmo sem planilha de cálculos, REVISÃO DA VIDA TODA é reconhecida.