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Cônjuge tem Direito à Herança? Saiba como funciona a sucessão conjugal.

Essa é uma dúvida muito comum quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges. A resposta depende do regime de bens adotado no casamento e da presença de outros herdeiros. Entenda como funciona a sucessão conjugal e quem tem direito à herança!

⚖️ 💡 Aqui estão os principais pontos que você precisa saber sobre a herança do cônjuge:

1️⃣ Regime de Comunhão Parcial de Bens No regime mais comum no Brasil, o cônjuge é considerado herdeiro apenas dos bens particulares, ou seja, aqueles que o falecido possuía antes do casamento ou que foram adquiridos por herança ou doação.

2️⃣ Regime de Comunhão Universal de Bens Nesse regime, o cônjuge tem direito à metade de todos os bens do casal, além de participar da herança sobre a outra metade, dividida com outros herdeiros.

3️⃣ Regime de Separação Total de Bens No regime de separação de bens, o cônjuge não tem direito à herança dos bens adquiridos durante o casamento, mas pode ter direito à herança dos bens particulares.

4️⃣ Ordem de Sucessão O cônjuge concorre com os filhos do falecido na partilha da herança. Se não houver filhos, ele concorre com os ascendentes (pais). Se não houver filhos nem pais, o cônjuge será o único herdeiro.

5️⃣ União Estável O companheiro em união estável também tem direito à herança, desde que a união seja reconhecida legalmente. O direito é semelhante ao do cônjuge no casamento, dependendo do regime de bens.

⚠️ A sucessão conjugal pode variar conforme o regime de bens e a existência de outros herdeiros.

⚖️ Em caso de dúvida entre em contato.

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