No Brasil, não é possível alterar o regime de tributação de progressivo para regressivo de forma retroativa, devido à natureza jurídica das escolhas tributárias e aos princípios do sistema tributário nacional. A escolha entre os regimes de tributação progressivo e regressivo ocorre em situações específicas, como em aplicações financeiras relacionadas à previdência privada, como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Essa opção deve ser feita no momento da adesão ao plano ou antes do fato gerador da tributação.
Por que não é possível alterar retroativamente?
- Princípio da Irretroatividade Tributária: A Constituição Federal, no artigo 150, inciso III, proíbe que leis ou decisões alterem efeitos de atos passados em matéria tributária. Assim, uma escolha tributária feita em momento anterior não pode ser revista retroativamente.
- Princípio da Segurança Jurídica: As escolhas tributárias devem ser previsíveis e estáveis, tanto para o contribuinte quanto para o fisco. Permitir alterações retroativas criaria instabilidade no sistema tributário.
- Natureza Contratual: No caso de planos como PGBL e VGBL, o regime escolhido influencia a forma como as contribuições e resgates serão tributados. Alterar o regime retroativamente impactaria o cálculo das tributações já realizadas.
Possibilidade de Ação Judicial
Ainda que a legislação não permita alterações retroativas, algumas discussões tributárias podem ser levadas ao Judiciário. No entanto, uma ação judicial nesse sentido enfrentaria obstáculos, pois a jurisprudência brasileira é firme na aplicação dos princípios da irretroatividade e da segurança jurídica.
Em casos concretos, seria mais viável buscar uma solução prospectiva (para o futuro), como a análise da possibilidade de encerrar um contrato e iniciar outro sob o regime desejado, caso isso esteja alinhado com os objetivos financeiros do contribuinte.
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