Hoje parabenizaremos mesmo que tardiamente o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 201810400212 que teve seu inicio no ano de 2018 ajuizado pelo SINDIPETRO em face da PETROS buscando discutir a terrível cobrança da contribuição extraordinária (Equacionamento). Tendo como objetivo inicial a suspensão das cobranças já que vários aposentados e pensionistas viram do dia para a noite seu rendimento ser reduzido drasticamente.
Os pedidos desta ação baseavam-se na busca do deferimento de uma liminar (tutela de urgência) inaudita altera pars , para determinar a Ré que se abstenha de implementar quaisquer descontos, seja na remuneração dos Participantes ou nos benefícios de Assistido(a)s e que a PETROS se abstenha de realizar qualquer desconto a título de equacionamento de déficits do plano aos seus participantes ativos e assistidos, em obediência ao artigo 48 do seu Regulamento e da legislação apontada.
Os advogados do SINDIPETRO em uma luta incansável obtiveram em 2018 uma vitória enorme quando foi deferida a suspensão das cobranças. No entanto a liminar foi suspensa em uma decisão do STJ e voltaram às cobranças dos valores de todos os meses em que não foram cobradas as contribuições extraordinárias.
Em junho deste ano mais uma reviravolta nesta epopéia: os processos que estavam sendo julgados no Tribunal de Justiça foram enviados para a Justiça Federal em cumprimento ao Acórdão nº 2019214 que determinou que coubesse a Justiça Federal a decisão sobre o interesse da União no feito.
Em outubro deste ano a Justiça Federal de Sergipe informou que aguardaria a decisão do Tribunal Regional Federal da 5º Região sobre a admissibilidade do Recurso Especial que trata sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações que versem sobre o tema.
Muitos aposentados e pensionistas aguardam o PP3 uma proposta de contribuição definida. No site da PETROS é informado que “Será ofertado para migração voluntária e opcional exclusivamente a participantes do PPSP-R e do PPSP-NR da Petrobras.”[1].
Este Plano ainda esta em fase de aprovação pelos órgãos competentes Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
A questão é o que fazer com o dia a dia daquele aposentado ou pensionista que não consegue mais pagar suas contas depois de ser retirado de seu contracheque a contribuição PETROS, contribuição extraordinária, Imposto de Renda, Plano de saúde; não esquecendo que estas pessoas ainda precisam pagar suas despesas mensais e as extraordinárias , porque sim , estas pessoas tem gastos que fogem do normal .
Como aguardar os embates jurídicos acerca da questão se a necessidade bate na casa destes aposentados e pensionistas.
È uma questão de dignidade, de respeito a estas pessoas que contribuíram anos a fio para terem uma aposentadoria que lhe garantissem uma vida digna.
Quem tem a resposta para o problema do cotidiano, dá para esperar os embates jurídicos?
Conhecer é essencial.
Uma conversa sobre Direito.
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[1] https://pp3.petros.com.br/
Simplesmente uma vergonha.
Nao roubei e nao tenho porque pagar o roubo de outros.
Simplesmente uma vergonha.
Nao roubei e nao tenho porque pagar o roubo de outros a petros que arque junto com a petrobras.
Nao quero pagar. Nao estou podendo pagar as presraçoes da minha casa por causa desses desvontos
O nosso brasil não tem justiça, favorece aos incompetentes