Anteriormente tratamos do tema “O Imposto de renda e o equacionamento (contribuição extraordinária) da PETROS” se dirigindo aos aposentados e pensionistas.
No entanto é necessário e urgente alertar que os que estão em atividade e sofrem com os descontos do Equacionamento em seu contracheque pode buscar o Judiciário, pois o seu desconto de imposto de renda está incidindo em uma remuneração que não existe mais.
Nesse sentido, vejamos o conceito de imposto de renda, definido pela Receita Federal[1]:
Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.
O fato é que após o início das cobranças mensais do equacionamento os ativos tiveram sua renda reduzida, no entanto vêm sofrendo com a tributação do imposto de renda sobre o valor total sem o desconto do valor da contribuição extraordinária, que a depender do caso pode chegar a uma redução de 30% da renda.
Esta ação visa à fixação da alíquota de 12% para o caso de desconto de imposto de renda sobre o tema, bem como o retroativo baseado na diferença de alíquotas utilizada.
Importante destacar que o mais seguro seria não pedir uma liminar e sim aguardar a sentença transitar em julgado para ter o pedido da fixação da alíquota e do retroativo de forma mais segura. Esta preocupação deriva de algumas liminares cassadas que trouxeram muitos prejuízos, visto que após a cassação a cobrança em geral é integral, fazendo com que famílias fiquem desestruturadas financeiramente por um longo período de tempo.
No presente caso o que se busca é justiça, pois a tributação do imposto de renda é legalizada, mas deve ser baseada na realidade do contribuinte, tendo em vista que o ativo está arcando com um prejuízo do qual não participou das decisões. Enfim, estas famílias precisam ter a justiça ao seu lado.
Portanto, a lei deve ser respeitada, ou seja, o imposto de renda deve incidir sobre renda e proventos reais e não fictícios, observando a realidade do contribuinte.
Este texto não substitui uma consultoria jurídica e contábil.
Conhecer é essencial.
Uma conversa sobre Direito.
[1] https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/pagina-do-imposto-de-renda