Previdência Complementar PETROS

O Plano PETROS PP-3 e sua repercussão para aposentados e pensionistas.

O primeiro ponto a ser abordado é que o Plano PETROS PP-3 na realidade só será efetivamente criado após análise técnica, que acontecerá após o fim do prazo para a migração (31 de março de 2021). No entanto, o aposentado e pensionista deve tomar esta decisão com todo o amparo legal e contábil, vejamos o porquê.

Neste artigo, iremos tratar somente sobre os pontos que merecem reflexão.

Inicialmente, vamos abordar o Plano de contribuição definida. Sobre o assunto, cumpre destacar que seu saldo é a sua poupança para manter o seu benefício. Realmente, não há perigo de utilizarem seu dinheiro para investir no mercado, dar errado e querer equacionar com todos somente os prejuízos. Muito semelhante a uma previdência privada, você gerencia a forma de seu benefício e com isso também arca com suas escolhas no momento de migrar ou não para o Plano PP-3.

Sobre as ações judiciais que o aposentado ou pensionista tenha, esqueça. Não tem nenhuma possibilidade, dentro da proposta do PP-3, de continuar com os processos. Deve haver, de forma expressa, a renúncia do direito e, por incrível que pareça, até as ações que já estão na fase de cálculo devem ser extintas. Perceba que é um preço alto a se pagar a depender da ação em curso, da probabilidade de êxito e do estágio em que se encontram estas demandas judiciais.

Seria leviano determinar o que fazer em relação às ações judiciais, pois são pontuais. É mais prudente procurar seu advogado e definir com ele qual a melhor estratégia em longo prazo. Lembre, também, que o profissional neste tipo de ação estabelece seus honorários contratuais no final da ação, ou seja, no êxito. No entanto, a desistência por parte do contratante permite a cobrança de uma multa por quebra do contrato, sendo de suma importância que este ponto seja esclarecido.

É preciso se atentar quanto à necessidade de desistência das ações judiciais em curso para realizar a migração. Particularmente, senti falta do seguinte complemento: No momento da desistência dos processos judiciais por parte do aposentado ou pensionista, a PETROS arcará com as despesas processuais e os com os honorários sucumbenciais, decorrentes da desistência dos processos.

Como não há esta previsão na proposta de migração, a cada desistência de processo você deverá acrescentar na conta o valor a renunciar, multa da quebra de contrato com o seu advogado, custas processuais e honorários sucumbenciais. Um último ponto a ser mencionado sobre a renúncia das demandas judiciais é que a mesma só terá validade se for, de fato, criado o Plano PP3.

Trataremos agora sobre outro tema bastante questionado: devo ou não sacar até 15% do valor do saldo?  Há pessoas, inclusive, que já se vêem empreendendo e vendo os lucros futuros. Vamos com calma com o otimismo, você irá sacar um valor que será abatido de seu saldo. Não conheço a realidade da vida do leitor, mas com certeza sei que este saque para empreender deve render no mínimo o mesmo percentual se estivesse em seu saldo para aposentadoria. Minha sugestão é que antes de empreender procure o apoio do SEBRAE, de um contador, de alguém que já trabalha na área que você almeja.

Por falar em números, decidir sobre como será sua aposentadoria – por prazo determinado, prazo indeterminado ou percentual de seu saldo – irá definir uma etapa da sua vida em que você precisa de segurança e tranquilidade. Tomar essa decisão de forma aleatória, como já ouvi “devo viver mais uns dez anos, então vou definir este prazo para receber um beneficio maior” é altamente perigoso. Gente, e se o plano der errado? Bom, tomara que dê errado. Sabe o que irá acontecer se der errado? A pessoa irá receber apenas o benefício do INSS.

Escolher a forma como deseja receber o benefício através do PP3 é uma questão contábil e de estilo de vida, devendo considerar as necessidades reais de cada família. Sei que não há uma cultura no Brasil de pagar a consultoria de um contador ou advogado, mas com certeza a consultoria contábil é útil em uma decisão de alto impacto.

Um destaque para o seguinte questionamento: o aposentado morreu, como fica seu saldo? Inicialmente, será transformado em pensão para seus beneficiários. Destaca-se a possibilidade de que o aposentado possa destinar em vida 50 % de seu saldo para pessoa diversa dos seus herdeiros, uma forma mitigada de testamento. Isto é, a viúva pode descobrir que seu amado esposo deixou expresso que 50 % do saldo deve ser destinado a outra pessoa. Neste caso em particular, como a forma apresentada está legalmente instituída e com as definições legais respeitadas, não poderá ser feito nada pelos herdeiros.

Aposentados e pensionistas, tenham em mente que um plano nesta formatação está ligado à reserva. O que eu quero dizer com isso? Simples: acabou o dinheiro, acabou, sem drama, ou seja, esta decisão deve ser tomada com o auxilio de profissionais, com muita informação técnica e conversa com a família, que estará ao seu lado nesta nova jornada.

Dizem que se conselho fosse bom não era dado e sim vendido, desta forma vou me abster de aconselhar mas sim informar juridicamente os passos a serem dados para uma decisão mais consciente:

  1. Verifique seu saldo para o PP-3;
  2. Verifique com os advogados de suas ações em face da PETROS em relação à viabilidade, estágio, multa, custas e honorários sucumbenciais;
  3. Verifique na tabela do IBGE sua expectativa de vida;
  4. Faça uma lista de suas despesas mensais, empréstimos e/ou financiamento e verifique qual seria o valor de seu benefício mensal no PP-3 para dar uma vida digna. Uma consultoria contábil é bem útil caso não consiga fazer sozinho;
  5. Verifique qual é o valor que corresponde à 15 % do seu saldo e veja com profissionais a possibilidade de retorno em um empreendimento ou investimento. Lembre de sempre verificar qual é o seu perfil quanto a investimentos ou empreendimentos;
  6. Sobre deixar até 50 % para terceiros, ou seja, para pessoas que não são seus herdeiros, faça isso através de um testamento público, que a qualquer tempo pode ser revogado, sendo mais simples em caso de mudança de decisão;
  7. Conversar com amigos é muito bom, mas esta decisão afetará sua vida e de sua família, por isso busque informações técnicas e não “conselhos”;
  8. Converse com sua família sobre a proposta, pois lembre que eles também serão afetados;
  9. Não deixe para decidir em cima da hora, não adie suas pesquisas e consultas, uma decisão deste porte tem que ser construída a partir de agora;
  10. Por último, apesar desta proposta somente ser efetivada após um “estudo de viabilidade técnica por parte da PETROS”, o que você decidiu será levado como termo, ou seja, você tem que decidir como algo sem volta e a PETROS irá considerar isso no momento da análise técnica de viabilidade.

Esta conversa partiu de solicitações para verificação de pontos acerca do PP3. Agradeço aos clientes e amigos que me deram a oportunidade de me posicionar em relação às questões que entendo ser de maior impacto para a decisão sobre a migração ou não ao Plano PETROS PP-3.

Este texto não substitui uma consultoria jurídica e contábil.

Conhecer é essencial.

Uma conversa sobre Direito.

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8 comentários

  1. Regina Elizabeth Mendes Lima diz:

    Muito bons os esclarecimentos. Se eu ja estava decida a não migrar para o PP3 agora é nao vou mesmo. A. Petros nao dá ponto sem nó.

    1. Obrigada Regina pela sua participação . Essa interação é muito importante

  2. Nilton santana melo diz:

    Adorei a explicação entendi mais ou menos mas pára MIM e um engodo que a petros tenta empurrar de goela a baixo eu particulame jamais vou aderir está mudanças nestas conformidades pois existe muita arapuca para no tentar enganar mais uma vez. Obrigado por estes esclarecimentos.

    1. Obrigada Nilton pelo seu depoimento . Caso deseje maiores informações nós envie uma mensagem

  3. Antônio André diz:

    No processo de admissão na Petrobras, em 1975, me apresentaram um documento para assinar que condiciona a entrar ou não na Petrobras e, disseram-me: se não assinar, não entra. Era um contrato com a PETROS que dizia das minhas obrigações e direitos.
    Já estou aposentado a mais de 22 anos e, não assinei até hoje, qualquer distrato do assinado em 1975 (não migrei, não repactuei e, pretendo continuar assim.

    1. Obrigada André pelo seu depoimento.

  4. Débora diz:

    Obrigada pelas
    informações e esclarecimentos Mônica, seus conteúdos são ótimos.

    1. Agradeço pela sua participação . É muito importante para nós esse feedback.

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