IMPOSTO DE RENDA TRIBUTÁRIO

Quais os requisitos para que seu recibo médico seja aceito na Declaração de Imposto de Renda?

Parece algo muito simples, como poderiam dizer alguns: – junta o recibo que o médico deu e está tudo certo. Não é bem assim, e você verá que ficar atento a certos detalhes no recibo médico evitará a rejeição e todo o trabalho para recorrer administrativamente ou pior aceitar e deixa para lá um direito seu.

Para quem gosta da base jurídica temos a Lei 9.250/95 e o Decreto nº 9.580/2018 que trata do tema, englobando os dois diplomas pode elencar como despesas médicas os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Agora vamos ao ponto central o que deverá constar nesta documentação para ser considerada legal e apta a ser aceita na Declaração de Imposto de Renda.

Dados completos do contribuinte bem como daquele que recebeu o pagamento sendo imprescindível a relação detalhadas dos gastos e não apenas o valor pago. Esteja atento que o recibo deve estar no nome do contribuinte.

No caso dos dependentes declarados do contribuinte poderá ser feito o recibo em nome do mesmo especificando qual procedimento foi efetuado e o nome completo do dependente do contribuinte, lembrando que o recibo será no nome do contribuinte, isso é muito importante.

Em caso de boleto é de suma importância que o mesmo venha especificando a que despesa médica se refere e o nome do contribuinte no campo do pagador.

E caso o filho pague uma despesa para a mãe como pode ser feito a Declaração? Pode ser incluindo na Dedução haja vista tratar-se de pagamento realizado por terceiro dentro da própria entidade familiar.

A Receita Federal já se posicionou sobre o tema:

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar. Disponível em: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2019.pdf)

E por último caso a despesa médica tenha sido em valor superior a tabela de procedimento não é possível sua exclusão da Dedução por questão relativa ao preço constante no Recibo de despesa médica o que será levado em conta é se o contribuinte conseguiu comprovar através de documentos idôneos a realização do procedimento.

Dica extra leitor, não deixe para se preocupar com estes requisitos na hora de Declarar o Imposto de Renda, a cada procedimento médico já peça o Recibo com a especificação aqui relatada. Você ganhará tempo e no momento da Declaração ficará tudo organizado.

A sua Declaração de Imposto de Renda começa hoje.

Conhecer é essencial.

Uma conversa sobre Direito.

SITE: monicaacciolyadvocacia.com.br

BLOG : monicaacciolyadvocacia.com.br/blog

FACEBOOK: Mônica Accioly Advocacia e Consultoria

INSTAGRAN   monica.accioly

E-MAIL  monicaacciolyadv@outlook.com

Você também pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *