Em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um caso que chama a atenção de qualquer família ou empresário: uma mulher foi cobrada judicialmente por uma dívida milionária assumida pelo ex-marido — sem que ela soubesse, concordasse ou sequer fizesse parte do negócio.
O caso é um exemplo perfeito de como uma procuração mal compreendida ou usada fora do seu propósito pode gerar dores de cabeça gigantescas. E, mais importante: reforça a proteção legal existente para impedir que alguém seja responsabilizado por dívidas assumidas sem sua autorização.
A seguir, explico o que aconteceu e por que esse julgamento importa para você, sua família e seu patrimônio. O que estava em jogo
O processo tratava de uma execução baseada em: um contrato de promessa de compra e venda de imóvel rural, um distrato (rescisão desse contrato), e uma fiança — tudo envolvendo valores muito altos, chegando a cifras milionárias.
No contrato, o então marido da embargante aparecia como fiador, e ela constava como se tivesse anuidade conjugal. Mas a realidade era bem diferente: ela jamais tinha participado do negócio.
A única possível ligação era uma procuração de 2013, que ele possuía para representá-la em algumas situações.
E aqui vem o ponto central:
Essa procuração não permitia nada além de movimentações financeiras ordinárias e questões bancárias.
Não havia autorização para:
Comprar ou vender imóveis rurais,
Assumir dívidas milionárias,
Prestar fiança,
Muito menos para dar a chamada “vênia conjugal”.
O que diz a lei sobre fiança entre cônjuges
A legislação brasileira é muito clara sobre isso. O Código Civil, no artigo 1.647, determina que nenhum cônjuge pode prestar fiança sem autorização expressa do outro, exceto em regime de separação total.
E o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento:
Súmula 332 – “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”
Tradução:
Se o cônjuge não autorizou, a fiança simplesmente não vale.
Não há “presunção de autorização”.
Não existe “anuência tácita”.
E esse tipo de autorização não pode ser delegada por procuração genérica.
A análise do Tribunal
Ao examinar o caso, o TJSP verificou que:
A procuração era limitada a atividades financeiras básicas.
Não havia nenhuma menção a fiança, autorização conjugal ou compra de imóveis rurais.
O ex-marido extrapolou completamente os poderes recebidos.
Não existia nenhuma prova de que a esposa soubesse ou tivesse concordado com o negócio.
Os valores envolvidos eram totalmente incompatíveis com a realidade econômica do casal.
Com base nisso, o Tribunal concluiu que:
a fiança era ineficaz,
a esposa não poderia responder pela dívida,
nem o ex-marido poderia ser cobrado como fiador,
e a execução deveria ser extinta em relação aos dois.
Além disso, a credora foi condenada a arcar com custas e honorários.
A lição para famílias e empresários
Este caso é um ótimo lembrete de algo que repito constantemente no atendimento a famílias e herdeiros:
A proteção do patrimônio familiar começa com bons documentos e limites bem definidos.
Veja alguns aprendizados importantes:
1. Procurações genéricas são riscos enormes
Muita gente assina procurações “amplas” por comodidade, mas:
Poucas entendem o alcance real do documento,
E muitos acabam expostos a prejuízos sérios sem perceber.
Procurações devem ter objeto claro, limitado e datado.
2. Fianças são atos personalíssimos
Ninguém pode assumir obrigações em seu nome — muito menos dívidas altas — sem que você autorize expressamente.
3. Negócios de grande valor exigem cautela e assessoria preventiva
Quanto maior o patrimônio envolvido, maior a necessidade de estruturas jurídicas bem definidas.
4. Planejamento sucessório e patrimonial evitam esse tipo de conflito
Holdings, testamentos, doações estruturadas e acordos familiares trazem:
Transparência,
Previsibilidade,
Proteção contra decisões unilaterais.
O patrimônio deixa de depender da “boa vontade” ou do discernimento de um familiar.
Porque esse tema importa no contexto sucessório:
Como consultora especializada em planejamento sucessório, sempre reforço:
Os maiores litígios familiares surgem justamente de atos não comunicados, autorizações supostamente concedidas e negócios mal estruturados.
Este acórdão mostra na prática o que enfrentamos diariamente:
Relações conjugais terminam,
Negócios feitos sem cuidado explodem anos depois,
E o patrimônio familiar corre riscos.
Por isso, a atuação preventiva — com documentos revisados, poderes alinhados e planejamento claro — é a chave para evitar prejuízos e litígios longos como este.
Conclusão
A decisão do TJSP protegeu a embargante de ser cobrada por uma fiança ilegal e reafirmou um entendimento essencial:
Ninguém pode ser responsabilizado por dívidas assumidas sem a sua autorização expressa.
Para famílias, empresas familiares e titulares de patrimônio, fica o alerta:
Organização jurídica não é luxo — é proteção.

