Desde o início da pandemia, não houve uma definição muito clara para o uso das áreas comuns nos empreendimentos, ou seja, não foram criadas leis ou normas específicas sobre a quarentena na vida em condomínio. Desta forma, muitas dúvidas vêm surgindo neste momento sobre a reabertura das áreas comuns dos condomínios.
Fato é que, neste momento de flexibilização gradual de algumas atividades, cabe aos síndicos juntamente com os demais integrantes da administração, analisar as peculiaridades e características de cada edificação para traçar um planejamento adequado e minimamente responsável quando houver a decisão de reabertura de algumas áreas comuns.
A ideia é não promover aglomeração de pessoas. Elas precisam usar o espaço respeitando um distanciamento seguro entre si, portanto, liberar o acesso sem controle é um erro. A capacidade de cada área deve ser reduzida pela metade, assim como o tempo de permanência deve ser controlado.
Uma boa alternativa é criar um sistema de agendamento para uso de cada área comum. No entanto, é essencial que moradores e síndicos estejam conscientes de que a autonomia para flexibilizar não tira suas responsabilidades. O bom senso é fundamental para evitar a piora no contágio da Covid-19.