Atendendo às solicitações de nossos clientes, estamos enviado este informativo. Inicialmente, queremos destacar que estamos usando uma linguagem acessível, evitando termos jurídicos para facilitar a compreensão.Em segundo lugar, este texto não tenta esgotar o assunto , mas apenas trazer alguns pontos de destaque sobre o tema.
Em primeiro lugar,vamos compreender a cronologia do tema:
1-Houve o déficit do plano PETROS e com ele a cobrança da contribuição extraordinária . A alegação é que no caso do déficit, os regulamentos determinam a repartição do mesmo entre a patrocinadora e os beneficiários.
2-Em seguida, ocorreu o pedido de liminar visando a suspensão da cobrança da contribuição extraordinária até o julgamento final da ação (onde se discute se o beneficiário também é responsável pelo pagamento do déficit).
3-Foi concedida a liminar e foram suspensas as cobranças da contribuição extraordinária.
4-Entretanto a PETROS solicitou ao STJ1 a cassação da liminar e este concedeu o pedido “cassando” a liminar .Por consequência, a PETROS voltou cobrando todo o período da liminar, como é do conhecimento dos senhores e senhoras.
5-Foi impetrado Mandato de Segurança (RMS) 38349 no STF2 ,pedindo a revogação da decisão da cassação da liminar pela PETROS e informando que a PETROS não poderia fazer este pedido.
6-Faz-se necessário explicar esta parte processual. Veja bem, a alegação de que a PETROS era parte ilegítima para solicitar a cassação da liminar, não trata do mérito, ou seja, se tem que pagar ou não, a questão aqui é formal, que dizer que a PETROS não poderia fazer o pedido diante das circusntâncias apresentadas .
7-Em 23/03/2023 em uma decisão monocrática o Ministro do STF Edson Fachin3 considerou que a decisão do STJ foi ilegal, pois a PETROS não tem legitimidade para requerer a suspensão da liminar.
Na prática, como ficamos?
1-A decisão do Ministro não tratou do mérito (devemos pagar ou não o equacionamento).
2-A decisão foi monocrática (de um só Ministro), precisamos aguardar a decisão do colegiado (plenário com a presença de todos os Ministros) para definir se a liminar sobre a suspensão das cobranças devem retomar.
3-Devemos acompanhar principalmente o desenrolar do processo que discute o mérito sobre o pagamento ou não do equacionamento por parte dos aposentados e pensionistas.
Pontos a refletir
1-No caso do Plenário do STF determinar o retorno da liminar, ou seja, a suspensão da cobrança extraordinária, como ficará o tempo que foi pago (integral ou parcelado)?
2-Muita cautela, pois já sabemos que ao cobrar o período de suspensão a PETROS cobrou com todos os acréscimos, ou seja, para nossa segurança o melhéficit da PETROS.
Sei que a explicação foi um pouco longa, mas vocês merecem a compreensão dos fatos para definir através de seus atos as consequências jurídicas envolvidas.
Estamos à disposição para esclarecimentos.
Este texto não substitui a consulta jurídica com um (a) advogado (a).
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=504535&ori=1
1Superior Tribunal de Justiça
2Supremo Tribunal Federal
3 Ele explicou que o STF só admite pedidos dessas pessoas jurídicas em situações excepcionais, desde que a controvérsia envolva a defesa do interesse público. Esse, porém, não é o caso, na sua avaliação
A explicação foi bastante explícita. Portanto, resta-nos
aguardar o cumprimento da lei.
Bom dia , senhor Jorge.
Obrigada pela sua participação . Estamos acompanhando o tema e informaremos neste canal as novidades.
Muito clara a explicação a respeito do tema. Obrigado Dra Mônica.
Bom dia senhor Raul
Muito obrigada pela participação. Nosso objetivo é levar o conhecimento jurídico de forma mais acessível para a compreensão de todos.
Se nós continuar pagando essas contas que não são nossas vamos passar fome!
Bom dia senhor Roque.
Compreendo o senhor , atendemos vários clientes que relatam a mesma situação. #solidariedade
?
Bom dia senhor Roque
Aguardamos seu comentário
É bem complexa esta suspensão porque se no mérito final do processo nós perdermos a ação vamos voltar a pagar muito mais do que pagamos hoje
Verdade Onildo,como já fizeram,e estamos pagando muito mais,o medo é esse suspender,depois eles ganham a causa,e nós que pagamos o pato, não roubamos a petros para ficar numa situação dessa, tá difícil,sou pensionista,boa noite
Bom dia senhora Denise.
Obrigada pela sua participação.
Toda a equipe do escritório que vivencia junto aos seus clientes as dificuldades deste equacionamento se solidariza com vocês e aguardar que esta ação tenha seu julgamento mais breve e que encontre um termo de resgatar a segurança da aposentadoria.
Eu não repactuei pois fui informado que salvo engano o artigo 41 garantia que qualquer déficit seria coberto pela patrocinadora ou união
Deixei de receber e ainda tenho que pagar por um rombo gerado por gestores fraudulentos indicados pela patrocinadora.
Isso é Brasil
Eu não repactuei pois fui informado que salvo engano o artigo 41 garantia que qualquer déficit seria coberto pela patrocinadora ou união
Deixei de receber e ainda tenho que pagar por um rombo gerado por gestores fraudulentos indicados pela patrocinadora.
Isso é Brasil
Bom dia , senhor Carlos Augusto
Seria válido o senhor procurar um (a) advogado (a) para verificar se o referido artigo fundamenta a exclusão do senhor quanto ao pagamento do equacionamento. Obrigada pela sua participação.
Bom dia senhor Onildo.
Obrigada pela sua participação. Esse é nosso maior desafio mostrar que neste processo toda cautela é necessária.
Dra. então vamos aguardar, fé em Deus vai dar tudo certo. Obrigado
Bom dia senhor José.
Obrigada pela sua participação. Estamos acompanhando e sim , estamos , com esperança , que seja definido algo mais brando para pessoas que trabalharam parte de sua vida para ter tranquilidade em sua aposentadoria.
Espero que a lei seja cumprida,não podemos mais sermos obrigados a pagar uma conta que não é nossa.
Estamos sendo massacrados em quanto diretores da petros recebem uma fortuna em bônus…
Bom dia senhor José.
Obrigada pela sua participação. Conforme informado temos que aguardar o mérito da questão o que traria mais segurança jurídica.
Muito boa a explicação da dra. Mônica. Até parece que na há. Déficit diante do absurdo desses abonos milionários aos diretores. Penso até em entrar com ação por danos contra a Petros por isso. Mas vamos aguardar a decisão do colegiado. Que Deus nos abençoe.
Bom dia senhor José.
Obrigada por sua participação. Compreendo sua indignação , mas sua postura reflete a segurança que precisamos ,qual seja ,aguardar o julgamento do mérito da ação.
Boa tarde monica. Essa suspensão da cobrança ou roubo, é pra todos que estão sendo descontado no contracheque?
Boa tarde senhor Edilson.
Obrigada pela sua participação , como informado trata-se de uma decisão monocrática e devemos aguardar o julgamento do mérito do tema. Somente com o julgamento do mérito podemos ter a segurança para informar se seria para todos os não.
Bom dia, o importante é saber que está se tomando alguma ação.
Grato pelos esclarecimentos.
Boa tarde senhor Nazildo
Obrigada pela sua participação. O senhor esta certíssimo.
Bom dia Dra Monica sempre nos dando informações precisa. Tenha uma boa semana
Bom dia senhor Ademir , muito obrigada pelo apoio.