O atual sistema jurídico brasileiro frequentemente se depara com variados processos de dissolução de casamentos ou uniões estáveis, tornando-se comum a disputa pela tutela do animal de estimação destes casais.
A implementação dos direitos dos animais tem se mostrado complexa, pois apesar dos animais serem tratados como filhos por muitos de seus donos, eles não possuem características e estruturas iguais aos dos seres humanos. Entretanto, por não serem iguais, não significa que não merecem ter seus direitos ou que devem ser tratados como inferiores.
O processo é bem parecido com a guarda de filhos, onde, perante um Juiz, é negociado um acordo entre as partes onde elas podem decidir como será a guarda e os direitos de visita. Se não houver acordo, a guarda é confiada a quem possuir o registro do animal. Entretanto, como o animal não consegue demonstrar sua escolha, o Juiz decide quem será definido como o dono com base nas provas apresentadas.
Sem dúvidas, é necessário a implementação de novas leis que orientem sobre a tutela em casos de dissolução e a caracterização do animal perante o código civil brasileiro.