São 5 fatos sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):
É um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal
Incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos em razão do falecimento ou da doação
Quem deve efetuar o pagamento do imposto é o herdeiro, donatário ou legatário
Em caso de “causa mortis”, o prazo para o pagamento é de 180 dias após a abertura da sucessão
Estados e Distrito Federal são livres para dispor sobre a isenção do imposto
Sabia disso?