Financeiro Procedimento TRIBUTÁRIO

5 informações sobre Descontos e Isenções na compra de automóvel para PcD.

1- O que significa PcD?

Pessoa com deficiência.

2- Quais são os benefícios que uma pessoa (PcD) recebe na compra de um automóvel?

Na compra de um automóvel novo (0 km), a pessoa estaria isenta do pagamento de impostos como IPVA, IPI, IOF e ICMS.

Descontos de até 30% no valor de um automóvel novo (0 km).

3- Lista das principais condições de saúde para ser beneficiário:

  • Amputações ou ausência de membros;
  • Artrite reumatoide;
  • Artrodese;
  • Autismo;
  • AVC;
  • Cardiopatia;
  • Condromalácia patelar;
  • Doenças degenerativas;
  • Deficiência intelectual severa ou profunda;
  • Doenças neurológicas;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Falta de força em membros;
  • Falta de sensibilidade;
  • Hemiparesia ou hemiplegia;
  • Hérnia de Disco;
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Lesão no manguito rotador;
  • Mastectomia;
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas;
  • Monoparesia;
  • Monoplegia;
  • Nanismo;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Ostomia;
  • Paralisia;
  • Paraplegia;
  • Paresia;
  • Parestesia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas graves na coluna;
  • Próteses internas e externas;
  • Quadrantectomia;
  • Renal crônico;
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV);
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia.

4- O que é preciso para obter o desconto e as isenções?

Primeiramente, um laudo médico que comprove a condição de saúde.

Entrar em contato com os órgãos competentes para realizar o procedimento administrativo.

5- A compra pode ser realizada pelo responsável de uma pessoa com deficiência que não tenha condições de dirigir. No caso de pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica é necessária a curatela.

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2 comentários

  1. Raul Aguiar diz:

    Bem interessante a informação sobre um assunto não muito divulgado.

    1. Muito obrigada Senhor Raul , estamos sempre em busca de auxiliar nossos clientes com informações úteis.

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