O usufruto é um direito real, onde o usufrutuário terá direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas) do bem que é objeto do usufruto. Portanto, não há transferência da propriedade.
Esse direito pode ser instituído por escritura pública, devendo ser registrado na matrícula do imóvel, pois mesmo que o imóvel seja vendido ou doado, o usufruto permanece intacto.
Deve obedecer a alguns requisitos. Primeiramente, o proprietário deve fazer isso de livre e espontânea vontade, e estar completamente lúcido. Já quem vai receber a doação, precisa aceitá-la.
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