Os juros de obra ou taxa de evolução de obra, são cobrados daqueles que adquirem um imóvel na planta ou fazem financiamento imobiliário antes da entrega das chaves, portanto, eles são pagos mensalmente pelo comprador durante a fase de construção.
Caso a construtora atrase a entrega do imóvel, existem precedentes no sentido de que, como foi a construtora quem deu causa ao atraso, deverá ela ser responsabilizada pelo pagamento da taxa de obra, inclusive, com a condenação ao pagamento de danos morais.
Contudo, se a entrega foi tempestiva o banco que não iniciou amortização tem que devolver em dobro os valores cobrados.
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