Consumidor EMPRESA Empresarial Financeiro TRIBUTÁRIO

É lei: empresas de energia vão devolver impostos cobrados a mais.

A Lei nº 14.385/2022 foi sancionada e pode reduzir o valor das contas de luz a partir da devolução de impostos que foram cobrados a mais pelas distribuidoras de energia elétrica.

De acordo com o texto legal, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), deverá efetuar compensação das contas de luz dos usuários que tiveram PIS/Cofins cobrados de forma indevida.

Segundo o Senador Fábio Garcia (União-MT), autor da proposta que originou a norma, “estamos aqui fazendo justiça ao consumidor de energia, ao cidadão que pagou indevidamente por mais de 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais ao trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida”.

Fonte: Agência Senado

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6 comentários

  1. Edilson ferreira dos santos diz:

    Boa tarde, a justiça sabe que as empresas erraram, porque não devolvem logo.

    1. Senhor Edilson , em um processo temos várias etapas e no caso em questão o julgamento deverá ser feito por Tribunal Superior o que demanda um pouco mais de paciência.

  2. Reinaldo moreira diz:

    Estou esperando a. Mais de 5 anos que está nas mãos de advogado, até o momento nada de ganhar o processo.

    1. Senhor Reinaldo , realmente o seu advogado esta aguardando o julgamento desta ação , infelizmente todos os (as) advogados (as) estão aguardando não há nada a fazer , somente aguardar.

  3. José Freitas de Jesus diz:

    Pois é, ainda estamos aguardando a rescisão das TUST e TUSD.

    1. Senhor José Freitas estamos aguardando ansiosos pelo julgamento do processo do ICMS energia relativo a TUST e TUSD. A Lei nº 14.385/2022 que foi sancionada tratando do PIS/Cofins cobrados de forma indevida na conta de energia é um avanço.

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