Para esclarecer a pergunta, vamos para mais uma história. Pedro comprou uma casa de Maria e, no ato do pagamento, avisou que não iria fazer a transferência do imóvel para seu nome porque só tinha reservado o dinheiro da compra da casa.
Já sabe o que aconteceu, não é? Passaram-se meses e nada de Pedro ir ao Cartório para transferir o imóvel para o seu nome. Um certo dia, um Oficial de Justiça vai até a residência de Pedro com o intuito de citá-lo e informá-lo que o imóvel será levado a leilão em razão de uma dívida de Maria.
Pedro até tenta explicar que ela não é mais proprietária da casa. Muito aflito, mostra o contrato de compra e venda para o Oficial de Justiça. O problema é que Pedro terá que participar do processo em questão, pois como ele não passou a casa para o seu nome, ainda consta no Cartório de Registro de Imóveis que Maria é a proprietária.
Deixando a história um pouco de lado, esta situação é muito frequente e tudo começa com a falta de planejamento. Isso porque no momento da decisão de comprar um imóvel, seja para morar, seja para investir, é necessário incluir no cálculo as taxas cartorárias, pois a falta de registro do imóvel causa insegurança jurídica, podendo ensejar as seguintes situações:
1. Perda do imóvel em virtude de fraude contra credores, realizado pelo proprietário do imóvel. Ocorre quando o proprietário tem conhecimento de um processo judicial de execução e vende o imóvel que poderia ser levado a leilão para pagamento da dívida, restando, neste caso, ajuizar ação judicial para reaver o valor pago.
2. Participar de um processo judicial como terceiro interessado para demonstrar que a compra foi realizada de boa-fé e com as cautelas devidas, incluindo nesta questão a verificação da certidão de inteiro teor do imóvel de forma antecipada à compra.
3. E por último, a venda do imóvel pelo antigo proprietário a outra pessoa e registro imediato no Cartório em nome do novo proprietário, o que impediria o registro com o nome do primeiro comprador no Cartório de Imóveis. Imagine a confusão!
Por isso, o registro no Cartório deve ser feito imediatamente após a compra, sendo que é essencial a pesquisa sobre a situação do imóvel antes que qualquer pagamento seja efetuado. A pesquisa é de responsabilidade do comprador para evitar problemas futuros, podendo ser feito pelo próprio comprador ou com assessoria jurídica.
Não esqueça: se for comprar um imóvel, faça uma investigação prévia, calcule todos os gastos para que ao final o imóvel seja seu (posse e propriedade). Por fim, se apareceu alguma dúvida ou prefere um acompanhamento jurídico para este momento relevante em sua vida, procure um (a) advogado (a) de sua confiança.
Já ia esquecendo kkkk. Posso pedir danos morais a quem vendeu o imóvel? Na situação deste artigo Não , não !
“Prevenir sempre será a melhor forma de evitar ou amenizar possíveis prejuízos futuros”.
Esta conversa não substitui uma Consultoria Jurídica. Lembre que cada caso é um caso. Proteja seu patrimônio.
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