O alvará judicial pode substituir o inventário quando a finalidade for o levantamento de pequenos valores, podendo ser solicitado por pessoas nominadas na declaração de dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ou, na ausência deles, todos os herdeiros legais e/ou o cônjuge).
O alvará judicial pode ser utilizado para o levantamento dos seguintes valores:
☑️ Valores devidos pelos empregadores aos empregados;
☑️ FGTS e PIS/Pasep;
☑️ Restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física;
☑️ Saldo bancários e fundos de investimento de até 500 OTN (aproximadamente R$10 mil).
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