O leilão judicial pode ser uma oportunidade para investir ou comprar a tão sonhada casa própria ou mesmo um veículo, mas o que fazer quando o comprador recebe um bem diferente do que estava na imagem do edital do leilão judicial? Para entender melhor, vamos conhecer a história de Pedro?
Pedro verificou o edital do leilão judicial e decidiu que iria comprar seu primeiro carro. Primeiro, ele seguiu nossas dicas sobre a leitura do edital, anotou os pontos importantes e já se imaginou dirigindo o carro. Com o dinheiro separado e o cadastro no site, bastava esperar o dia do leilão.
Após a compra, chegou o dia de Pedro ir buscar seu primeiro carro. Porém, chegando ao local, não acreditou no que viu: o veículo não era o mesmo da imagem do edital, estava com a pintura toda arranhada, pneus velhos, lataria amassada. O que fazer agora?
Muito irritado, Pedro resolveu procurar sua advogada. Relatou a história, apesar de achar que não havia mais nada a fazer, e para sua surpresa descobriu que haveria uma possível solução. A advogada informou acerca da possibilidade de comunicar ao Juiz do processo, através de petição, sobre a diferença entre o bem adquirido e o que estaria descrito no edital.
Dessa forma, seria possível requerer o conserto do veículo ou, sendo impossível a entrega do carro de acordo com as especificações do edital, a restituição do valor a Pedro. Nesse caso, onde só havia desilusão passou a existir uma solução. Antes de desistir por falta de informação, que tal buscar um(a) profissional de sua confiança para verificar a situação com um olhar jurídico?
Hoje nosso bate papo foi rápido, mas espero ter auxiliado. Caso tenha dúvidas, entre em contato através de nosso WhatsApp para uma resposta mais rápida.
“Prevenir sempre será a melhor forma de evitar ou amenizar possíveis prejuízos futuros”.
* Esta conversa não substitui uma Consultoria Jurídica. Lembre-se que cada caso é um caso.