Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem deduzir os valores pagos a conselheiros e administradores para apuração do lucro real que servirá como base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), independentemente se forem mensais ou fixos.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou indevidas as restrições impostas às empresas pelas normas da Receita Federal para a cobrança do IRPJ.
Recurso Especial nº 1.746.268
Fonte: Conjur