A resposta é SIM!
A cláusula de retrovenda garante que o vendedor tenha o direito de reaver o imóvel residencial ou comercial vendido, mas desde que pague o valor correspondente a ele com juros atualizados e eventuais despesas do adquirente.
Entretanto, vale salientar que a lei estipula que o prazo máximo para exercer esse direito de recompra é de 3 anos. Conhecia essa possibilidade?