Habite-se é o nome do documento expedido pela prefeitura que autoriza o início da utilização efetiva da construção acabada para fins de moradia, comprovando que o projeto e normas para construir foram seguidas.
De acordo com o artigo 247-A da Lei de Registros Públicos, “é dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia”.
Seu imóvel se enquadra nesta situação?