A Fazenda Pública Municipal tem o prazo de 5 anos para o lançamento definitivo do crédito, contados do nascimento da obrigação.
Portanto, após o envio do carnê de cobrança do IPTU, começa a correr o prazo prescricional do referido imposto. Se no prazo de 5 anos não houver a cobrança judicial, nem alguma causa de interrupção da prescrição, ocorre a extinção do crédito.
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