Seu produto apresentou defeito e a empresa não cumpriu o prazo de 30 dias de reparo? Sabe qual o seu direito nesse caso?
De acordo com o artigo 18, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, não sendo cumprido o prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher uma das seguintes soluções:
✅ Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso
✅ Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos
✅ Abatimento do preço
Se, optando por uma dessas soluções, a empresa ainda não cumprir com o determinado pela lei, o consumidor poderá ingressar judicialmente com pedido de indenização por danos morais.
Já aconteceu uma situação assim com você? Me conte nos comentários.