Um consumidor será indenizado no valor de R$10 mil, por danos morais, tendo em vista o desconto não autorizado em seu pagamento e que não possui prazo para término e inclusão do seu nome no SPC.
A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal da Bahia que, além de condenar ao pagamento de danos morais, também determinou a diminuição das taxas de juros do cartão de crédito consignado.
O empréstimo foi de R$18 mil, com parcelas de R$900, mas já perdurava por anos e, até o momento que ele entrou com a ação, os valores pagos já somavam R$47 mil e o contracheque apresentado não informava a data de término.
Segundo a relatora, Cynthia Maria Pina Resende, o consumidor foi “ludibriado por uma contratação sem seu conhecimento e sem as informações adequadas, ocasionando descontos indevidos em seus proventos de pensão, prejuízo financeiro e ao seu próprio sustento”. Para ela, a negativação indevida do nome do cliente “causou danos à sua honra e dignidade”.
⚖️ Apelação nº 5061478-40.2021.4.03.9999
Fonte: Conjur