Não é incomum consumidores se depararem com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito após compras que terceiros realizaram com o seu CPF. Nesse caso, a pessoa deve pagar a dívida?
❌ A resposta é NÃO!
Inclusive, é um direito do consumidor receber indenização pela inscrição indevida do seu nome, tendo em vista que essa compra realizada por terceiros ocorreu por falha na prestação de serviços da empresa.
Isso já aconteceu com você? Me conte nos comentários.
⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um(a) advogado(a).