Segundo entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a homologação da partilha amigável e a expedição dos documentos resultados não podem ser condicionados ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), bastando que estejam quitados os tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas.
Sabia disso?
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