TRIBUTÁRIO

Em caso de partilha amigável, é preciso pagar ITCMD para a homologação?

Segundo entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a homologação da partilha amigável e a expedição dos documentos resultados não podem ser condicionados ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), bastando que estejam quitados os tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas.

Sabia disso?

⚠️  Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um(a) advogado(a).

Você também pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *