✅ Sim!
Caso um dos herdeiros exerça a posse do imóvel de forma exclusiva, sem qualquer oposição dos demais e preencha os requisitos da lei, é possível ingressar com o pedido de usucapião contra os demais.
Nesse caso, a usucapião que será aplicada é a extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.
Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo assim define: “O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo”.
Sabia disso?
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