O distrato nada mais é do que a desistência da compra de um imóvel que ainda não foi entregue, seja por perda de interesse, por vícios construtivos, atraso de entrega pela construtora ou diminuição de renda. A depender do que motivou o distrato, o comprador poderá até mesmo ter 100% de ressarcimento dos valores já pagos.
Você já precisou desistir da compra de um imóvel? Me conte nos comentários a sua experiência.


Woah! I’m really digging tthe template/theme off this site.
It’s simple, yet effective. A loot off tmes it’s difgicult too get tnat “perfect balance” between usability andd
visuual appearance. I must sayy that you’ve dolne a great jjob wit this.
Additionally, the bllog loads ssuper fast ffor mme onn Safari.
Outstandig Blog!
My pasge – roloxxx
Hello to everty one, for the reason that I aam
trulyy eaher off readjng tis weeb site’s poost too bee updatesd daily.
It includers goold material. ofvd9wuaptuhfm6kq2zc