O distrato nada mais é do que a desistência da compra de um imóvel que ainda não foi entregue, seja por perda de interesse, por vícios construtivos, atraso de entrega pela construtora ou diminuição de renda. A depender do que motivou o distrato, o comprador poderá até mesmo ter 100% de ressarcimento dos valores já pagos.
Você já precisou desistir da compra de um imóvel? Me conte nos comentários a sua experiência.